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Medida Solar Térmico 2009 - Instituições

Apresentação

O Ministério da Economia e da Inovação (MEI) e o Ministério das Finanças e da Administração Pública desenvolveram uma solução "Chave-na-mão" com condições especiais para a aquisição de painéis solares térmicos.

A quem se destina esta medida?
O alargamento destina-se a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Associações Desportivas de Utilidade Pública, com o objectivo de apoiar a instalação de sistemas solares térmicos para a produção de águas quentes sanitárias (banhos e cozinhas) ou o aquecimento de água de piscinas. Estes sistemas deverão produzir energia que supere 55 a 75% das necessidades energéticas previamente existentes.

Quais os incentivos desta medida?
Comparticipação do Estado a fundo perdido de 65% do investimento associado, com o limite máximo de comparticipação, por Entidade/NIF, de 500.000,00 € (IVA incluído), e condições de especiais de financiamento para o valor do investimento a suportar pela Entidade (IVA incluído), nos Bancos aderentes.

Quais as empresas que podem solicitar um Estudo e usufruir do subsídio do Estado?
As empresas que poderão apresentar a proposta são as IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) e as associações desportivas de utilidade pública, de todo o território nacional, que comprovem:

§ a qualidade de proprietário, ou outra qualidade que legitime a intervenção nos imóveis em que serão instalados os sistemas solares;
§ a constituição do direito de superfície ou a detenção de licença ou concessão de utilização do domínio público, em todas as situações por período não inferior a 10 anos.

Como uma instituição sabe se é elegível para a medida?
§ Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS): A definição geral de IPSS consta no Artigo 1° do DL 119/83. As IPSS registadas são as que possuem o estatuto de utilidade pública (Artigo 8° do DL 119/83), recebendo da Direcção-Geral da Segurança Social um ofício e uma declaração própria, bem como uma cópia dos estatutos devidamente autenticada. Uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de registo recente poderá não constar das listagens apresentadas no site www.paineissolares.com.pt pois estas não sofrem actualizações diárias. Para mais informações poderá visitar: http://www1.seg-social.pt/left.asp?01.03

§ Associações Desportivas de Utilidade Publica: São consideradas nesta designação as federações desportivas e as associações de carácter desportivo que possuem o estatuto de utilidade pública concedido por S. Exa. o Primeiro-Ministro e objecto de despacho publicado no Diário da República (II Série), bem como as federações desportivas que tenham obtido o estatuto de utilidade pública desportiva de acordo com o Decreto-Lei n.° 144/93, de 26 de Abril. O estatuto de mera utilidade pública é regulado pelo Decreto-Lei n.° 391/2007, de 13 de Dezembro, tendo o Decreto-Lei n.° 52/80, de 26 de Março, transferido competências para as Regiões Autónomas, no seu âmbito territorial. Para mais informações consultar: http://www.sg.pcm.gov.pt/pcups.asp

Como podem candidatar-se as instituições?
Todo o processo é "chave-na-mão" e inicia-se com um pedido de estudo a um dos bancos aderentes por parte da IPSS, do clube ou da associação desportiva. As entidades candidatas serão responsáveis pela escolha dos fornecedores a consultar, pela análise das propostas alternativas e pela decisão de adjudicação.

Até quando podemos solicitar um pedido de estudo, para comprar sistemas solares térmicos com as condições anunciadas pelo Ministério da Economia e da Inovação?
Poderá efectuar pedidos de estudo até 30 de Novembro de 2009, dado que entre o pedido de estudo e a adjudicação de uma das propostas decorrerão 28 dias (visita do ISQ para levantamento de requisitos, consulta aos fornecedores seleccionados, visita por parte do fornecedores à instituição, avaliação das propostas apresentadas, etc.). A instalação dos equipamentos poderá ser prolongada até 30 de Junho de 2010.

A comparticipação tem um valor fixo?
O valor da comparticipação será de 65% sobre o orçamento com melhor avaliação técnica e económica, dando no entanto a liberdade ao cliente (instituição) de optar por uma outra proposta de investimento, entre as 3 melhor classificadas que lhe forem apresentadas.

As Regiões Autónomas não têm Instituições nas Listas. Quando estão disponíveis?
Não estão ainda disponíveis as bases de dados das instituições das regiões autónomas, no entanto, também essas instituições poderão usufruir do subsídio.

Perguntas Frequentes
A. Quais as etapas de todo o processo para a instalação de sistemas solares térmicos, para a produção de águas quentes sanitárias (banhos e cozinhas) ou o aquecimento de água de piscinas, numa instituição?

1. Pedido de estudo:

a. Pedido de estudo - Instituição solicita pedido de estudo junto de um banco aderente à campanha;
b. Recolha de informação - ISQ desloca-se à instituição e efectua descrição técnica da Instalação, considerando as necessidades energéticas. Informação é enviada aos fornecedores seleccionados para que efectuem proposta;
c. Realização de proposta - Fornecedores indicados pela instituição efectuam proposta. Durante esta fase os fornecedores poderão contactar a instituição para efectuarem uma visita;
d. Avaliação de propostas - Comissão de Avaliação da Medida Solar Térmico avalia as propostas técnica e economicamente;
e. Envio das 3 propostas, melhor classificadas técnica financeiramente, para o cliente e para o banco.

2. Encomenda
a. Encomenda - Instituição adjudica proposta deslocando-se ao banco e efectuando encomenda;
b. Projecto de execução - Definição do projecto, manual de funcionamento e programa de manutenção;
c. Análise projecto - Análise do projecto de execução, com o apoio da Comissão de Avaliação Técnica;
d. Instalação do Equipamento. Prazo: Até 6 meses, dependendo da complexidade de cada projecto.

Em que consiste o "Pedido de Estudo"?
O pedido de estudo, solicitado pela a IPSS/ Clube através do banco, consiste no pedido de uma pré-visita para levantamento de requisitos. O ISQ será a entidade responsável por fazer o levantamento das necessidades da instituição. A instituição terá de seleccionar, no mínimo, 6 fornecedores para a apresentação de proposta. Os requisitos serão apresentados aos fornecedores seleccionados pela IPPS/Clube, que após uma visita às instalações apresentará uma proposta/projecto.
Ao longo do processo as entidades beneficiárias serão responsáveis pela escolha dos fornecedores a consultar, pela análise das propostas alternativas com assessoria do pmelink.pt e finalmente pela decisão de adjudicação. A entidade pagará 120+IVA pelo pedido de estudo, sendo este valor devolvido na adjudicação.

Quantos pedidos de estudo pode uma instituição solicitar?
Uma instituição pode solicitar os pedidos de estudo que pretender. Deve ser solicitado um pedido de estudo por imóvel, mesmo para os imóveis contíguos. Se a distribuição de água quente for independente para cada um, irá exigir que sejam efectuados estudos distintos pois terá que ser considerado para cada um deles os seus consumos, área disponivel, depósitos, tubagem, acessórios etc...

Qual o tipo de levantamento efectuado pelo ISQ?
§ Registo de facturas do último ano.
§ Análise à instalação existente - depósitos, caldeiras, bombas de circulação, espaço disponível, sistema de aquecimento, existência de retorno, etc.
§ Caracterização das acções a realizar - Local p/ colocação de colectores, orientação, sombreamentos, tipo de cobertura, tipo de estrutura de telhado, acessos.
§ Dados de dimensionamento - Consumo médio, n° de ocupantes, perfil de consumo, n° de banhos, existência de lavandaria, picos de consumo, períodos de férias, utilização aos fins de semana, distância à zona técnica, necessidades de construção civil, tubagem exterior ou interior.

Quantas propostas serão apresentadas?
Serão seleccionadas as 3 propostas melhor qualificadas (serão avaliadas técnica e economicamente pelo Pmelink e pela Comissão de Avaliação da Medida Solar Térmico) e enviadas para o cliente e para o banco.
 
Informação Medida Solar Térmico 2009 - Instituições (.pdf file)
 
 
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